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DIREITO AO ARREPENDIMENTO NOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS

DIREITO AO ARREPENDIMENTO NOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS:

O direito ao arrependimento é um conceito amplamente conhecido pelos consumidores, o qual encontra-se assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) através de seu artigo 49. Este dispositivo legal permite que o consumidor cancele a compra de um produto ou serviço realizado fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet ou por telefone, dentro do prazo de 7 dias.

No caso da compra e venda de imóveis, a Lei 13.786 de 2018 (Lei do Distrato) trouxe a possibilidade de o consumidor se arrepender da compra feita em estandes de vendas, quando esses estandes estão fora do estabelecimento do vendedor. Tal possibilidade encontra-se preconizada no Artigo 67-A, § 10 da referida lei:

Art. 67-A § 10. Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.

A introdução desta alteração deve-se ao grande número de ações judiciais movidas contra práticas abusivas adotadas pelas empresas na hora da venda. Muitas vezes, essas práticas envolviam abordar pessoas nas ruas, oferecendo garantias e brindes para atraí-las a palestras, onde rapidamente se formalizou um contrato, sem dar tempo para uma leitura cuidadosa dos termos.

  Para exercer o direito ao arrependimento, e por conseguinte, receber  o consumidor deve enviar uma Carta com Aviso de Recebimento (AR) ao vendedor, dentro do prazo de 7 dias corridos a partir da assinatura do contrato. A carta deve conter:

  1. Dados pessoais de ambas as partes (nome, endereço, etc.);
  2. Informações sobre o imóvel adquirido;
  3. Menção da cláusula que estabelece o direito ao arrependimento e os dispositivos legais;
  4. Razões para o arrependimento;
  5. Outras informações relevantes.

Uma vez encaminhada essa carta, estará formalizado o direito ao arrependimento por parte do consumidor imobiliário, devendo a empresa proceder com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.

Ao final deste artigo, disponibilizamos um modelo de carta de arrependimento, com o intuito de auxiliar nossos leitores com sua redação e estrutura.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido as formas e meios de implementação do direito ao arrependimento em transações imobiliárias. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe de advogados especializados.

 


CARTA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Promitente Comprador: NOME DO COMPRADOR, CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, especificar se esta representado ou não.
Promitente Vendedor: NOME DA VENDEDORA, CNPJ n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, ENDEREÇO DA VENDEDORA.

Iniciar com uma breve introdução quanto à forma pela qual foi realizada a contratação, atentando-se quanto à data em que foi pactuado o contrato, o empreendimento a que ele diz respeito e o local onde foi realizada a contratação. Segue exemplo:

Em xx de xxxx de xxxx, em xxxxxxx fora da sede da Promitente Vendedora, as partes formalizaram o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda da cota xxxxxxxx, pertencente ao empreendimento xxxxxxxxx sito na Rua xxxxxxxx, Bairro xxxxxx, no municipio de xxxxxx/xx. 

Logo após, é necessário especificar (caso o contrato possua) a cláusula na qual encontra-se fixado o direito ao arrependimento, assim como mencionar os dispositivos legais que permitem este direito (os quais encontram-se relacionados na presente):

O Contrato firmado entre as partes prevê na cláusula xxxxxxxxxxx o direito de arrependimento

Direito tutelado pela legislação consumerista, em seu art. 49:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Bem como pela lei dos distratos imobiliários, em seu art. 67-A, parágrafos 10º e 11º:

“Art. 67-A . Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:

10. Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.

11. Caberá ao adquirente demonstrar o exercício tempestivo do direito de arrependimento por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, considerada a data da postagem como data inicial da contagem do prazo a que se refere o § 10 deste artigo.

Além da previsão contratual no instrumento firmado entre as partes, a legislação prevê a possibilidade do direito de arrependimento no prazo de 7 dias, sem qualquer ônus ao comprador.

Concluir com a razão pela qual a parte veio a se arrepender da contratação, reiterando os pontos apresentados no primeiro tópico, e por fim mencionando a restituição dos valores pagos conforme previsão contida junto à cláusula de arrependimento:

Assim, diante da xxxxxxxxxxxx, a compradora CIENTÍFICA Vossa Senhoria, dentro do prazo contratualmente previsto, da desistência do contrato firmado entre as partes referente a cota xxxxxxx, pertencente ao empreendimento xxxxxxxxxxxxx localizado na Rua xxxxx, Bairro xxxx, no município de xxxxx/xx, bem como requer a restituição integral e atualizada dos valores pagos, inclusive a título de comissão de corretagem, de forma imediata, conforme cláusula xxxxxx do contrato firmado entre as partes e legislação vigente.

Cidade, DD de MM de AA.

Atenciosamente, 

ASSINATURA DO COMPRADOR

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Última atualização: 19/07/2023.

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