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Regularização de Obras Civis: Um Guia Simplificado

Ao concluir uma obra, é natural sentir um alívio sabendo que o seu direito à moradia está garantido. No entanto, a conclusão efetiva da construção do seu imóvel só ocorre após o recolhimento das contribuições previdenciárias e a averbação da construção no registro de imóveis. Considerando que o processo de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS) pode ser percebido como algo burocrático e complexo para muitos, é nosso objetivo explicar as etapas de regularização de obras, visando simplificar esse procedimento para aqueles que necessitam dele.

Passo a Passo para Regularização de Obras Civis:

 

Passo 1: Cadastro da Obra:

O cadastramento da obra junto ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) revela-se como passo inicial para assegurar sua regularização. É necessário acessar o portal do Ecac, utilizando a conta Gov, e direcionar-se à opção de Cadastros, onde se encontra a aba CNO. Os dados da obra devem ser preenchidos minuciosamente. Caso já exista um alvará de construção, este deve ser vinculado à obra, resultando no preenchimento automático das informações.
Após essa etapa, você receberá um número de inscrição da obra e poderá prosseguir com a aferição.

 

Passo 2: Aferição da Obra:

A aferição consiste na avaliação dos valores relacionados às contribuições previdenciárias e mão de obra empregada na construção. Comece informando seu vínculo com a obra, o qual pode ser como proprietário do imóvel em situações onde você está realizando a aferição de sua própria obra. Feito isto, será necessário informar as datas de início e conclusão. Essas informações são cruciais para determinar a decadência parcial ou total da obra:

  • Decadência Total: Decorrem mais de 5 anos desde o início e conclusão da obra.

 

  • Decadência Parcial: Transcorreram 5 anos desde o início da obra e seu devido cadastramento, contudo, não se passaram 5 anos desde o término da obra e sua subsequente regularização.

 

Para comprovar as datas, você pode utilizar documentos técnicos como habite-se, alvará, entre outros. No entanto, se você não tiver esses documentos, não se preocupe, pois há maneiras mais simples de comprovar o início e o término da sua obra, como as primeiras contas de água e luz, os carnês de IPTU que mostram o terreno e o imóvel, entre outros. Após considerar essas observações, avançaremos para as etapas finais da regularização da sua obra.

 

Passo 3: Certidões da Obra

Havendo necessidade de pagamento de valores, conforme mencionados acima, a Receita Federal verificará a regularidade das suas contribuições. Posteriormente, será emitida a Certidão Negativa, indicando que não há pendências de impostos relacionadas à obra, o que possibilita a conclusão do procedimento. Após receber uma certidão negativa, será necessário comparecer ao registro de imóveis da cidade onde está localizada a obra para efetuar a regularização e, assim, concluir o processo.

Esperamos que estas orientações simplifiquem o processo de regularização da sua obra e garantam a segurança do seu direito à moradia

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Última atualização: 19/07/2023.

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