A locação de um imóvel pode ser um bom negócio para ambas as partes, o locador ganha uma renda extra e seu imóvel não fica vazio; já o inquilino possui flexibilidade para escolher o local de moradia temporária sem precisar desembolsar um alto investimento.
Se você já alugou uma casa, apartamento ou kitnet deve saber que está sujeito a regras básicas. E segui-las é essencial para se manter uma boa relação. Para ajudar nessa tarefa, explicamos 5 deveres do locador (proprietário) previstos na Lei do Inquilinato:
1. Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; Imóvel com portas e janelas que não fecham, ou cujas instalações elétricas e hidráulicas não funcionam, não se encontra em estado de servir à moradia ou estabelecimento comercial do locatário.
2. responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; Constatado defeitos preexistentes, tais como: rachaduras, goteiras, piso ou assoalho comprometido, e negando-se o locador a repará-los, o locatário poderá optar pela dissolução do contrato e pleitear indenização, ou pedir redução proporcional do preço do aluguel.
3. fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica; O locador é obrigado a exibir os comprovantes relativos às parcelas que exigir do locatário, assegurando, assim, o direito de o locatário fiscalizar com exatidão as verbas cobradas.
4. pagar as despesas extraordinárias de condomínio; Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, por exemplo: reformas estruturais, pinturas de fachada, custos de PPCI, decoração das áreas comuns, constituição de fundo reserva, etc.
5. pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato; É muito comum que na prática o inquilino arque com o IPTU e seguro contra fogo, mas para que essas obrigações sejam de fato exigíveis, se faz necessária previsão contratual nesse sentido. Verifique em seu contrato a cláusula que dispões sobre essas despesas.
Vale lembrar que além dos deveres do locador, que não se esgotam nos exemplos acima citados, também lhe são atribuídos direitos que devem ser respeitados pelo locatário, a fim de manter o equilíbrio na relação contratual e, ainda, um senso de dever, confiança e cordialidade entre as partes.
Você tem alguma boa ou má experiência em locação? Conte nos comentários como foi a sua relação com o locador e como as situações foram resolvidas!
Gustavo Becker, Advogado (OAB/RS 113.701).