A locação de um imóvel pode ser um bom negócio para ambas as partes, o locador ganha uma renda extra e seu imóvel não fica vazio; já o inquilino possui flexibilidade para escolher o local de moradia temporária sem precisar desembolsar um alto investimento. Se você já alugou uma casa, apartamento ou kitnet deve saber que está sujeito a regras básicas. E segui-las é essencial para se manter uma boa relação. Para ajudar nessa tarefa, explicamos 5 deveres do locatário (inquilino) previstos na Lei do Inquilinato:
1) servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina; Ou seja, o inquilino de locação residencial não poderá utilizar o imóvel para o fim comercial, sem autorização do locador, sob pena de caracterizar infração legal autorizadora de despejo.
2) restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; Se o inquilino recebeu imóvel em boas condições, pintado e limpo, assim deverá devolvê-lo. Este tema é sempre motivo de discórdia entre proprietário e inquilino. Por isso, a vistoria do imóvel tem um papel importantíssimo para evitar esses conflitos, falaremos dela em um artigo especial.
3) não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador; É muito comum quando alugamos uma casa, decorarmos ela do nosso jeito. Entretanto, tome cuidado: deslocar paredes, alterar a fachada, pintar de outra cor o imóvel, sem autorização do proprietário, poderá acarretar infração contratual.
4)permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora; Sim, o proprietário poderá realizar vistorias periódicas no imóvel. Também, caso o imóvel esteja à venda, o inquilino deverá permitir a visita das pessoas interessadas na compra, desde que seja combinada previamente dia e hora para a visita.
5) cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos; Vai se mudar para um apartamento? Tome o cuidado de falar primeiramente com o síndico e solicitar a cópia da convenção de condomínio e/ou regimento interno, a fim de evitar surpresas com multas.
Vale lembrar que além dos deveres do inquilino, que não se esgotam nos exemplos acima citados, também lhe são atribuídos direitos que devem ser respeitados pelo locador, a fim de manter o equilíbrio na relação contratual e, ainda, um senso de dever, confiança e cordialidade entre as partes.
Você tem alguma boa ou má experiência em locação? Conte nos comentários como foi a sua relação com o locador e como as situações foram resolvidas!
Gustavo Becker, Advogado (OAB/RS 113.701).