Reunir a documentação necessária para a compra ou venda de um imóvel não é uma tarefa fácil. Pensando nisso, fizemos um checklist com o mínimo necessários para que esta transação seja feita de forma segura:
MATRÍCULA DO IMÓVEL Matrícula ATUALIZADA do imóvel, nesse documento consta o histórico completo do imóvel, inclusive seus proprietários anteriores, e a existência de dívidas, se houver.
CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO DO VENDEDOR Quando se trata de transação imobiliária, o conhecimento do estado civil do vendedor é de suma importância para efetivação do negócio. Caso o vendedor seja casado ou conviva em união estável, o seu cônjuge/companheiro deverá participar da transação.
CERTIDÕES NEGATIVAS DO VENDEDOR Com o objetivo de tornar a compra do imóvel ainda mais segura, é importante exigir do vendedor certidões que atestem se ele responde por alguma ação cível, criminal, trabalhista, executivos fiscais (municipais, estaduais ou federais). Declaração de inexistência de débitos condominiais.
Quem está comprando um imóvel pronto em condomínio deve procurar o síndico do imóvel e solicitar a declaração para certificar-se de eventuais dívidas do imóvel em relação ao condomínio. Débitos condominiais são sempre de responsabilidade do atual proprietário.
Certidão Negativa de Débito/ IPTU Este documento comprova a inexistência de débitos relativos ao IPTU sobre o imóvel. Para ter acesso a esta certidão, basta entrar no site da Prefeitura da cidade e consultar a informação pelo número do contribuinte. Toda operação imobiliária, para que seja segura, necessita de uma assessoria jurídica especializada. Para evitar ou solucionar problemas envolvendo o seu imóvel, busque sempre a orientação de um advogado especialista.
Gustavo Becker, Advogado (OAB/RS 113.701).